Graça Ascenso
Herança imobiliária - casa de família

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Herança indivisa: a partir de outubro há um novo caminho — mas o acordo continua a ser a melhor escolha

Graça Ascenso · Atualizado em Agosto de 2026

Se está a ler este texto, há boas hipóteses de guardar na memória um imóvel que está, há meses ou até anos, "parado". Uma casa que está em nome de uma pessoa que já não está entre nós. Uma moradia que pertence a todos e, por isso, parece não pertencer verdadeiramente a ninguém. Uma casa de férias, um terreno, um andar que continua dividido entre irmãos, filhos, cunhados — muitas vezes depois de um divórcio ou de uma perda. E talvez esteja a perguntar-se se aquilo tem de continuar assim, e quanto tempo mais vai ter de esperar até que se avance.

Primeiro, respire. O que sente é natural: são momentos que misturam dor, memórias e decisões complicadas, num contexto de grande sensibilidade familiar. E, em segundo lugar, deixe-me dar-lhe uma notícia que acredito que lhe vá trazer esperança. Está a caminho, na lei portuguesa, uma mudança significativa pensada precisamente para desbloquear este tipo de situações — mas, antes de falarmos dela, vale a pena perceber de que falamos quando falamos de uma herança indivisa.

O que é uma herança indivisa?

Em linguagem simples, dizemos que uma herança é "indivisa" quando um imóvel ainda não foi dividido formalmente entre os herdeiros. Na prática, a casa continua em nome da herança — pertencente a todos e a ninguém em específico — até que os herdeiros cheguem a acordo sobre a divisão ou sobre a venda. O problema é conhecido: bastava um único herdeiro dizer "não", bloquear as conversas ou simplesmente não comparecer, e todo o processo podia ficar suspenso por tempo indefinido. É por isso que existem, em Portugal, milhares de imóveis "presos", com famílias inteiras a aguardar, muitas vezes sem saída à vista.

Uma ferramenta nova, mas ainda em construção

A boa notícia começa a ganhar forma. Em julho de 2026, o Parlamento aprovou uma lei que veio mexer com este cenário, e a 7 de agosto o Presidente da República promulgou-a. Trata-se de uma lei de autorização legislativa: é ela que dá luz verde ao Governo para aprovar o regime concreto. Neste momento, o Governo tem 180 dias para definir as regras finais do processo — por isso ainda não há uma data de entrada em vigor definida.

O que se espera, na prática, com este regime? Passa a ser possível que um único herdeiro peça judicialmente a venda de um imóvel que está em herança indivisa — algo que, até agora, exigia em regra o acordo de todos. Mas é importante que perceba as condições previstas, porque elas protegem o equilíbrio familiar:

  • Há um prazo de dois anos. A venda forçada a pedido de um só herdeiro só pode acontecer após dois anos desde a abertura da sucessão, sem que tenha sido alcançado acordo entre os herdeiros.

  • Quem pode pedir. Além de qualquer herdeiro, também o cônjuge meeiro ou um testamenteiro pode avançar com o pedido.

  • A casa está protegida. A casa de morada de família do cônjuge sobrevivo — ou seja, quem ficou, muitas vezes viúvo(a), a viver na casa da família — fica excluída e protegida deste tipo de venda forçada a pedido de um só herdeiro. É uma proteção importante, que reconhece o valor sentimental e prático desse lar.

Ou seja: a lei nova abre uma porta, mas fá-lo de forma equilibrada, procurando nunca desamparar quem mais precisa de estabilidade.

Porque o acordo costuma ser o melhor caminho

Claro que esta via judicial é um recurso valioso — devolve às famílias uma hipótese de resolver situações que pareciam sem saída. Mas, enquanto consultores, dir-lhe-emos sempre o que pensamos com total transparência: na maioria dos casos, o acordo entre as partes continua a ser a via mais rápida, mais económica e, sobretudo, mais humana.

Uma partilha feita por acordo poupa tempo, custos com o tribunal e, acima de tudo, poupa as relações familiares. Permite que todos participem nas decisões, que se respeite a história de cada um e que o processo avance naqueles tristes períodos da vida em que as emoções ainda estão muito à flor da pele. O tribunal deve ser visto como o último recurso — não como ponto de partida.

Como a Graça Ascenso pode ajudar

É exatamente aqui que entramos. A Graça Ascenso é uma consultoria imobiliária, com sede em Leiria e atuação em todo o país, especializada exclusivamente em imóveis em contexto de herança e divórcio. Combinamos o conhecimento imobiliário com a experiência em mediação de conflitos familiares — e acompanhamos todo o processo, do início ao fim:

  • Avaliação profissional e justa do imóvel;

  • Mediação entre os herdeiros, facilitando o diálogo e a procura de consenso;

  • Construção do acordo, numa linguagem simples e equilibrada;

  • Gestão completa da transação, até à venda com sucesso.

O nosso compromisso é simples e transparente: sermos escutados, resolvidos e apoiados, em cada passo, com honorários por comissão apenas quando a transação for bem-sucedida — e com uma primeira consulta totalmente gratuita e sem compromisso. Quer a solução passe pelo acordo familiar, quer, daqui a dois anos, venha a ser necessária a via judicial prevista pela nova lei, estaremos a seu lado para escolher o melhor caminho para si e para a sua família.

Comece hoje, sem custos e sem compromissos

Se há um imóvel em herança indivisa na sua vida, não precisa de o resolver sozinho(a), nem de esperar que o tempo decida por si. Marque a sua primeira consulta gratuita e avance com a tranquilidade de quem está bem acompanhado.