Quando se vive uma perda ou um divórcio, tomar decisões sobre a casa — tantas vezes o bem de maior valor da família — é um dos momentos mais delicados. Há emoções, prazos, famílias a respeitar e, quase sempre, a necessidade de resolver as coisas o quanto antes, para que ninguém fique preso ao passado. Se é esta a sua situação, saiba que não está sozinho e que há formas de tornar este caminho mais simples e justo.
Em agosto de 2026, o mercado de crédito à habitação ficou mais apertado. E isso tem um impacto direto em quem está a vender. Vamos explicar o que mudou, em linguagem simples, e o que significa na prática para a sua partilha de imóvel.
O que mudou em agosto no crédito à habitação
O Banco de Portugal aprovou uma nova regra, que se aplica aos novos contratos de crédito avaliados a partir de 1 de agosto de 2026. Em resumo:
Taxa de esforço (DSTI) máxima: desceu de 50% para 45% do rendimento líquido mensal. Ou seja, uma família pode passar a gastar, no máximo, 45% do que recebe por mês com o crédito — também no crédito ao consumo.
Prazos máximos: reduzidos para 40 anos para quem tem 35 anos ou menos, e para 35 anos para quem tem mais de 35 anos.
Exceções: os casos que podem exceder estes limites foram reduzidos de 15% para 10%.
Taxa de stress: (o teste de subida de juros) mantém-se.
O que isto significa para quem vende um imóvel
Números como estes podem parecer distantes, mas traduzem-se em consequências muito concretas para a sua venda. Quem compra depende, muitas vezes, de crédito — e o crédito ficou menos generoso.
Um rendimento de 2.000 €/mês permite agora uma prestação máxima de cerca de 900 €, em vez dos 1.000 € que eram possíveis antes.
A compra fica mais difícil para jovens, para quem compra a primeira casa e para mutuários com menos folga financeira.
A procura torna-se mais seletiva, o que pode travar a subida dos preços e reduzir o número de transações.
Nem todo o impacto é igual: muitos bancos já praticavam limites de 40–45%, pelo que quem está mesmo no limite sente mais a diferença.
Em linguagem simples: há menos compradores capazes de comprar, e cada comprador consegue oferecer menos. Quando isto acontece, as vendas tendem a demorar mais — e aquilo que parecia ser uma boa expectativa de preço pode afastar as poucas pessoas realmente interessadas.
Porque é que uma avaliação realista faz a diferença na partilha
Numa venda por herança ou divórcio, o tempo quase sempre joga contra a família. Cada mês em que o processo se arrasta significa custos, desgaste e, por vezes, conflito que se prolonga — exatamente o que se pretende evitar.
É aqui que entra a diferença entre esperar pelo preço ideal e definir o preço certo. Com o crédito mais apertado, um imóvel sobreavaliado fica no mercado, enquanto um imóvel com um preço realista — apoiado numa avaliação profissional e na leitura do momento — tem muito mais probabilidade de encontrar comprador rapidamente.
Vender mais depressa é, na maioria dos casos, vender com mais paz:
menos despesas com o imóvel (impostos, contas, manutenção);
menos tempo de conflito e desgaste emocional entre as partes;
uma partilha resolvida com justiça e respeito por todos;
mais hipóteses de evitar tribunais e processos que se arrastam.
É precisamente nisto que focamos o nosso trabalho. Na Graça Ascenso, lidamos exclusivamente com partilhas de imóveis por herança e divórcio. Combinamos avaliação profissional, mediação entre as partes e gestão completa da transação — sempre com uma linguagem clara, sem jargão, e com o objetivo de chegar a uma solução justa no momento certo e ao preço certo.
Se sente que precisa de orientação, não precisa de decidir sozinho. A nossa primeira consulta é totalmente gratuita e sem compromisso, para falarmos, com calma, da sua situação. Os nossos honorários são por comissão e só se aplicam quando a transação é bem-sucedida — ou seja, no nosso interesse está o seu resultado.

